
Áreas de Atuação
Ação de Regularização de Animal Silvestre
No tocante a proteção da fauna, a Lei nº 5.197/67 em seu art. 1º determina que todo o animal silvestre é propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
A conduta de ter os espécimes da fauna silvestre como domésticos, sem a devida permissão, licença ou autorização competente, além de infração administrativa, configura crime ambiental, nos termos do art. 29, da Lei nº 9.605/98.
Por outro lado, o parágrafo §2 do art. 29, da Lei nº 9.605/98 expressa que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerado ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Desse modo, as circunstâncias trazidas pelo art. 29, §2, da Lei nº 9.605/98 pode ser caracterizada como a posse doméstica de animais silvestres mantidos em cativeiro doméstico, sem indícios de maus-tratos.
Sendo assim, nos casos de apreensão do animal, é possível se utilizar de instrumentos judiciais para reaver e regularizar animal silvestre apreendido durante a fiscalização ambiental.
O SA Advocacia Ambiental oferece assessoria jurídica completa para a guarda legal de animais silvestres, garantindo que você e seu companheiro estejam em conformidade com a legislação ambiental.
